Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os itens 1 a 4 da alínea "c" do inciso XIII do art. 3º do Decreto nº 48.661, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – (...) XIII – (...) c) (...) 1 – Diretoria de Compras e Contratos; 2 – Diretoria de Logística; 3 – Diretoria de Patrimônio; 4 – Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia; (...)".