JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 19

– Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.661, de 31 de julho de 2023:

I

o inciso V do art. 11;

II

o inciso XI do art. 55;

III

o inciso IV do art. 67.

Art. 19, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.920 /2024