JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 18

– O art. 66 do Decreto nº 48.661, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: "Art. 66 – (...) IV – garantir de forma complementar a execução orçamentária e financeira, no âmbito das políticas monitoradas.".

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.920 /2024