Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 17
– O art. 64 do Decreto nº 48.661, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 64 – A Diretoria de Infraestrutura Física e Engenharia tem como competência gerenciar, monitorar ou executar as atividades de engenharia relacionadas às obras e à manutenção de infraestrutura predial destinadas aos estabelecimentos de saúde de interesse da SES, com atribuições de: I – assessorar as áreas demandantes e prestar o suporte técnico relativo às atividades e aos serviços de engenharia; II – proceder à análise de estudos preliminares, anteprojetos, projetos arquitetônicos e complementares, básicos ou executivos, e demais documentos técnicos relacionados às obras de construção, ampliação, reforma e revitalização; III – analisar, especificar e padronizar, juntamente com as áreas demandantes da SES, o escopo técnico dos processos de aquisição de equipamentos, materiais permanentes e médico-hospitalares, exceto instrumentário; IV – avaliar os custos dos projetos, das obras e dos serviços de engenharia; V – definir diretrizes para elaboração de projetos de engenharia, arquitetônicos e complementares de acordo com as referências de dimensionamento apresentadas pelas áreas demandantes; VI – realizar diagnóstico da rede física e infraestrutura das unidades administrativas da SES e propor mudanças e melhorias; VII – avaliar, acompanhar e monitorar, direta ou indiretamente, a execução física e financeira das obras e dos serviços da rede física da SES; VIII – acompanhar a execução de projetos arquitetônicos e complementares, básicos e executivos, realização de obras de construção, reforma, ampliação e revitalização, em observância às competências da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra; IX – executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.".