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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024

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Art. 15

– O art. 62 do Decreto nº 48.661, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 62 – A Diretoria de Logística tem como competência planejar, controlar, executar e orientar os procedimentos referentes à gestão logística, com atribuições de: I – coordenar e executar atividades de transporte, viagens a serviço, guarda, conservação e manutenção de veículos do nível central, de acordo com a regulamentação específica relativa à gestão da frota oficial; II – coordenar, orientar e gerenciar as atividades relacionadas à aquisição de passagens aéreas e rodoviárias; III – controlar e avaliar as atividades relacionadas ao estoque de medicamentos, insumos médico-hospitalares e materiais de consumo e permanentes no âmbito do almoxarifado central da SES; IV – gerenciar as atividades relacionadas ao transporte de materiais; V – orientar, acompanhar e prestar suporte técnico nas ações e nos serviços desempenhados pelas Unidades Regionais de Saúde, no âmbito de sua atuação, em especial as de gestão de frota e logística; VI – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos na sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas da SES; VII – operacionalizar a produção de serviços gráficos, prezando por sua qualidade; VIII – executar as atividades necessárias ao planejamento, à instauração e à instrução das contratações públicas, incluindo a fiscalização e a gestão de contratos ou instrumentos congêneres, no âmbito de sua atuação.".

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.920 /2024