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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024

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Art. 14

– O art. 61 do Decreto nº 48.661, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61 – A Diretoria de Compras e Contratos tem como competência padronizar, orientar, analisar e executar atividades relacionadas à contratação de bens e serviços, locação e concessão de uso de bens públicos, assim como realizar a formalização dos contratos, das atas de registro de preços, dos termos de cooperação técnica, com atribuições de: I – gerenciar e executar as atividades necessárias ao planejamento e processamento das aquisições de bens e contratações de serviços e obras, conforme demanda devidamente especificada pelas unidades da SES; II – planejar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas; III – elaborar e formalizar contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres de interesse da SES, bem como suas respectivas alterações, no âmbito de sua atuação; IV – acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos na sua área de atuação, bem como orientar a execução dessas atividades pelas unidades administrativas da SES; V – realizar pesquisas de preços em processos licitatórios e dispensas de licitação, bem como avaliar justificativa de preços de inexigibilidade de licitação; VI – elaborar editais dos certames licitatórios e de chamamento público, bem como atos de autorização da autoridade competente das contratações diretas; VII – coordenar as atividades dos pregoeiros, do agente de contratação e da Comissão de Contratação; VIII – apoiar a execução de despesas referentes às contratações públicas do nível central; IX – formalizar termos de cooperação técnica, bem como elaborar e formalizar suas respectivas alterações; X – atuar na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução.".

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.920 /2024