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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024

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Art. 11

– O caput e o inciso VI do art. 54 do Decreto nº 48.661, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 54 – A Diretoria de Convênios e Resoluções tem como competência executar os procedimentos referentes à formalização e à alteração de convênios e acompanhar a execução orçamentária e financeira de convênios, resoluções, portarias e demais instrumentos de recursos de entrada e de saída, com atribuições de: (...) VI – monitorar a alocação e a execução do recurso federal na SES e acompanhar a sua devolução; (...)".

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.920 /2024