Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.920 de 18 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os itens 1 e 2 da alínea "a" do inciso X do art. 3º do Decreto nº 48.661, de 31 de julho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – (...) X – (...) a) (...) 1 – Diretoria de Estruturação e Financiamento da Atenção Primária à Saúde; 2 – Diretoria de Políticas de Atenção Primária à Saúde; (...)".