Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.917 de 16 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.