Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.910 de 07 de outubro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas hospitalares e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, passando o item X.30 do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.