JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.909 de 07 de outubro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– O § 1º do art. 46 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 46 – (...) § 1º – É inaplicável a condição prevista no art. 166 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, nos casos de que trata o caput.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.909 /2024