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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.903 de 27 de setembro de 2024

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Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom, passando os itens I.1.1 e 1.1.2 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.903 /2024