Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 489 de 10 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Caratinga, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Caratinga.