Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.899 de 23 de setembro de 2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 20/22, de 1º de julho de 2022, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O art. 184 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação: "Art. 184 – (...) § 5º – O consignatário emitirá nota fiscal de entrada para acobertar as operações referidas no caput e no § 2º, quando o consignante for Microempreendedor Individual – MEI.".
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO