Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.895 de 13 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A Comissão Mista de Reavaliação de Informações analisará os recursos interpostos, nos termos do inciso III do art. 49 do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, pendentes de análise até a data de publicação deste decreto.