JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.895 de 13 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– O art. 50 do Decreto nº 45.969, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50 – A Segov poderá exercer, além do voto ordinário, o voto de qualidade para desempate.".