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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.895 de 13 de setembro de 2024

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Art. 1º

– O art. 48 do Decreto nº 45.969, de 24 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48 – A Comissão Mista de Reavaliação de Informações será integrada por representantes dos seguintes órgãos: I – Secretaria de Estado de Governo, que a presidirá; II – Secretaria-Geral; III – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; IV – Secretaria de Estado de Fazenda; V – Secretaria de Estado de Casa Civil; VI – Secretaria de Estado de Comunicação. § 1º – Os representantes dos órgãos deverão ser escolhidos dentre os cargos de Secretário Adjunto, Chefia de Gabinete e Subsecretários; § 2º – Cada integrante indicará seu respectivo suplente. § 3º – A Secretaria de Estado de Governo exercerá a função de Secretaria Executiva da Comissão Mista de Reavaliação de Informações. § 4º – A Comissão Mista de Reavaliação de Informações, no âmbito de suas atividades, terá o apoio jurídico da Advocacia-Geral do Estado – AGE e o apoio técnico da Controladoria-Geral do Estado – CGE e da Ouvidoria-Geral do Estado – OGE. § 5º – A Comissão Mista de Reavaliação de Informações poderá convidar representantes de órgãos ou entidades da Administração Pública direta e indireta para participar de reuniões e prestar esclarecimentos.".