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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.893 de 11 de setembro de 2024

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Art. 7º

– O disposto neste decreto não se aplica aos processos de licenciamento ambiental formalizados anteriormente à data de sua publicação, observado o art. 17 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018.

Parágrafo único

– O responsável por consulta iniciada antes da data de publicação deste decreto poderá optar por adequá-la ao disposto neste decreto.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.893 /2024