Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.893 de 11 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O disposto neste decreto não se aplica aos processos de licenciamento ambiental formalizados anteriormente à data de sua publicação, observado o art. 17 do Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018.
Parágrafo único
– O responsável por consulta iniciada antes da data de publicação deste decreto poderá optar por adequá-la ao disposto neste decreto.