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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.893 de 11 de setembro de 2024

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Art. 5º

– A CLPI não constitui, nem se confunde com audiências públicas ou outras formas de participação popular.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.893 /2024