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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.893 de 11 de setembro de 2024

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Art. 1º

– Este decreto dispõe sobre a Consulta Livre, Prévia e Informada – CLPI de que trata o art. 6º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 143, de 20 de junho de 2002, promulgada pelo Decreto Federal nº 5.051, de 19 de abril de 2004, e consolidada por meio do Decreto Federal nº 10.088, de 5 de novembro de 2019.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.893 /2024