Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.891 de 10 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A denúncia será analisada tecnicamente, podendo a Gerência de Fiscalização notificar o denunciante para que, no prazo de 30 dias, complemente ou retifique as informações ou os documentos apresentados.
Parágrafo único
– Na ausência de apresentação das informações ou documentos no prazo previsto no caput, a denúncia será arquivada e a Gerência de Fiscalização emitirá termo atestando a impossibilidade de cumprimento da vistoria.