Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.891 de 10 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Instaurado o processo administrativo de fiscalização, a Gerência de Fiscalização, vinculada à Diretoria de Regulação Metropolitana, aplicará as sanções administrativas previstas neste decreto às pessoas físicas e jurídicas de direito privado.