Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.891 de 10 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 38
– O Diretor-Geral da Agência RMBH disporá, por meio de portaria, sobre a atuação da CAR.
– O Diretor-Geral da Agência RMBH disporá, por meio de portaria, sobre a atuação da CAR.