Artigo 36, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.891 de 10 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Expirado o prazo de vigência do acordo administrativo, será realizada vistoria para verificar se houve o cumprimento do instrumento.
§ 1º
– No caso de descumprimento do instrumento, a Agência RMBH adotará as seguintes medidas:
I
aplicação das sanções previstas no instrumento;
II
adoção de medidas cabíveis para se buscar o cumprimento integral das obrigações assumidas pelo Compromissário;
III
encaminhamento, quando for o caso, de cópia dos autos às autoridades competentes, para a adoção de medidas judiciais cabíveis.
§ 2º
– Caso a sanção aplicada seja multa e o instrumento seja descumprido, será expedido DAE para a quitação do valor residual concedido em virtude do art. 35.