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Artigo 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.891 de 10 de setembro de 2024

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Art. 36

– Expirado o prazo de vigência do acordo administrativo, será realizada vistoria para verificar se houve o cumprimento do instrumento.

§ 1º

– No caso de descumprimento do instrumento, a Agência RMBH adotará as seguintes medidas:

I

aplicação das sanções previstas no instrumento;

II

adoção de medidas cabíveis para se buscar o cumprimento integral das obrigações assumidas pelo Compromissário;

III

encaminhamento, quando for o caso, de cópia dos autos às autoridades competentes, para a adoção de medidas judiciais cabíveis.

§ 2º

– Caso a sanção aplicada seja multa e o instrumento seja descumprido, será expedido DAE para a quitação do valor residual concedido em virtude do art. 35.

Art. 36 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.891 /2024