Artigo 35 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.891 de 10 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 35
– O desconto da multa imposta ao empreendedor, previsto no § 11 do art. 7º da Lei Complementar nº 107, de 2009, será concedido no ato de assinatura do CAC.