Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.891 de 10 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 34
– É facultado ao autuado a contratação de responsável técnico para acompanhamento da elaboração da minuta do acordo administrativo, que deverá ser formalmente indicado, inclusive quando houver alterações em sua constituição.