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Artigo 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.891 de 10 de setembro de 2024

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Art. 34

– É facultado ao autuado a contratação de responsável técnico para acompanhamento da elaboração da minuta do acordo administrativo, que deverá ser formalmente indicado, inclusive quando houver alterações em sua constituição.

Art. 34 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.891 /2024