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Artigo 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.891 de 10 de setembro de 2024

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Art. 32

– Os procedimentos de celebração de acordo administrativo, bem como seus critérios, prazos e regramentos, serão disciplinados em portaria da Agência RMBH.

Art. 32 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.891 /2024