Artigo 30, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.891 de 10 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 30
– Para celebração dos acordos administrativos, o autuado deverá manifestar formalmente o seu interesse, mediante comunicação endereçada à Agência RMBH.
§ 1º
– Manifestado o interesse, o autuado será notificado e deverá responder em até 30 dias para celebrar o instrumento.
§ 2º
– A Agência RMBH deverá, em até 30 dias da resposta do autuado à notificação, elaborar minuta de instrumento e disponibilizar aos autuados e interessados.
§ 3º
– O autuado deverá, em até 30 dias, manifestar a sua concordância ou divergência em relação aos termos estabelecidos na minuta a que se refere o § 2º.
§ 4º
– A lista de documentos indispensáveis para a celebração do CAC encontra-se no Anexo II.