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Artigo 30, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.891 de 10 de setembro de 2024

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Art. 30

– Para celebração dos acordos administrativos, o autuado deverá manifestar formalmente o seu interesse, mediante comunicação endereçada à Agência RMBH.

§ 1º

– Manifestado o interesse, o autuado será notificado e deverá responder em até 30 dias para celebrar o instrumento.

§ 2º

– A Agência RMBH deverá, em até 30 dias da resposta do autuado à notificação, elaborar minuta de instrumento e disponibilizar aos autuados e interessados.

§ 3º

– O autuado deverá, em até 30 dias, manifestar a sua concordância ou divergência em relação aos termos estabelecidos na minuta a que se refere o § 2º.

§ 4º

– A lista de documentos indispensáveis para a celebração do CAC encontra-se no Anexo II.

Art. 30, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.891 /2024