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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.891 de 10 de setembro de 2024

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Art. 29

– Compete à Agência RMBH a celebração de acordos administrativos, sendo Compromisso de Anuência Corretiva – CAC ou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, para regularização do parcelamento do solo irregular ou clandestino e devidamente autuado.

Parágrafo único

– Os acordos administrativos de que trata o caput são instrumentos voluntários e têm eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser firmados a qualquer momento do processo.

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.891 /2024