Artigo 28, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.891 de 10 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 28
– O processo administrativo de fiscalização será encaminhado para a AGE nos casos em que:
I
não houver a regularização do empreendimento;
II
não houver a quitação da multa devida;
III
não houver a celebração de CAC ou TAC com vistas à regularização urbanística;
IV
não houver o cumprimento do acordo celebrado em sede de CAC ou TAC, seja com a manutenção da irregularidade urbanística ou com o inadimplemento da multa devida.