Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.891 de 10 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Os Autos de Fiscalização e de Infração instruirão a celebração de CAC ou TAC entre a Agência RMBH e o autuado. Seção IV Da Defesa Administrativa e do Recurso Administrativo