Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.891 de 10 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Gerência de Fiscalização poderá emitir nota técnica quando houver necessidade de prestar informações complementares relativas aos autos de fiscalização e de infração ou, excepcionalmente, quando não restar comprovada a existência de parcelamento do solo após a fiscalização.