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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.891 de 10 de setembro de 2024

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Art. 13

– A Gerência de Fiscalização poderá emitir nota técnica quando houver necessidade de prestar informações complementares relativas aos autos de fiscalização e de infração ou, excepcionalmente, quando não restar comprovada a existência de parcelamento do solo após a fiscalização.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.891 /2024