Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.889 de 29 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.