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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.889 de 29 de agosto de 2024

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Art. 6º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2024.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.889 /2024