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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.887 de 28 de agosto de 2024

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Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas com lotação na Secretaria de Estado de Educação – SEE, passando os itens I.1.1 e I.1.2 do Anexo I do Decreto nº 48.712, de 26 de outubro de 2023, a vigorar na forma constante do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.887 /2024