Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.885 de 27 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O caput do art. 12 do Decreto nº 48.737, de 26 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 – A emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62, será obrigatória a partir de 1º de abril de 2025, podendo o estabelecimento credenciado emiti-la, voluntariamente, em substituição à Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicação, modelo 22, ou Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, a partir do mês subsequente ao credenciamento.".