Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Comissão Especial verificará a sobreposição da terra em análise junto à base de dados do Sistema de Gestão Territorial – SGT e do Sistema de Gestão Fundiária – Sigef e ao Cadastro Ambiental Rural – CAR ou outros sistemas que a Comissão julgar necessários.