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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024

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Art. 9º

– A Comissão Especial verificará a sobreposição da terra em análise junto à base de dados do Sistema de Gestão Territorial – SGT e do Sistema de Gestão Fundiária – Sigef e ao Cadastro Ambiental Rural – CAR ou outros sistemas que a Comissão julgar necessários.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.883 /2024