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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024

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Art. 7º

– O Processo Discriminatório Administrativo para identificação técnica das terras públicas devolutas será instaurado por meio de ato Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico que designará Comissão Especial, constituída por 3 membros, sendo:

I

um bacharel em direito;

II

um profissional de nível superior com notável conhecimento em regularização fundiária;

III

um profissional de nível superior com notável saber técnico em georreferenciamento.

Parágrafo único

– A instauração do Processo Discriminatório Administrativo para Arrecadação de Terras Devolutas Rurais será precedida de notificação à Seapa, aos órgãos e às entidades que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sesima, à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult e à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, sem prejuízo das competências de órgãos ou entidades públicos municipais ou federais, para emissão de parecer acerca da existência de terras públicas devolutas indisponíveis ou reservadas na área a ser discriminada.

Art. 7º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.883 /2024