Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Processo Discriminatório Administrativo para identificação técnica das terras públicas devolutas será instaurado por meio de ato Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico que designará Comissão Especial, constituída por 3 membros, sendo:
I
um bacharel em direito;
II
um profissional de nível superior com notável conhecimento em regularização fundiária;
III
um profissional de nível superior com notável saber técnico em georreferenciamento.
Parágrafo único
– A instauração do Processo Discriminatório Administrativo para Arrecadação de Terras Devolutas Rurais será precedida de notificação à Seapa, aos órgãos e às entidades que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sesima, à Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult e à Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, sem prejuízo das competências de órgãos ou entidades públicos municipais ou federais, para emissão de parecer acerca da existência de terras públicas devolutas indisponíveis ou reservadas na área a ser discriminada.