Artigo 55 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 55
– Os Secretários de Estado de Desenvolvimento Econômico, de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Planejamento e Gestão poderão expedir normas complementares necessárias à aplicação do disposto neste decreto.