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Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024

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Art. 47

– São vedadas a alienação e a concessão de terra pública rural e urbana, nos termos dos arts. 14 e 15 da Lei nº 24.633, de 2023.

Art. 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.883 /2024