Artigo 47 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 47
– São vedadas a alienação e a concessão de terra pública rural e urbana, nos termos dos arts. 14 e 15 da Lei nº 24.633, de 2023.
– São vedadas a alienação e a concessão de terra pública rural e urbana, nos termos dos arts. 14 e 15 da Lei nº 24.633, de 2023.