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Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024

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Art. 44

– A regularização fundiária urbana – Reurb de núcleos urbanos informais e informais consolidados em terras públicas do Estado far-se-à em observância às normas gerais estabelecidas pela legislação federal e legislação municipal.

Art. 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.883 /2024