Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A regularização fundiária urbana – Reurb de núcleos urbanos informais e informais consolidados em terras públicas do Estado far-se-à em observância às normas gerais estabelecidas pela legislação federal e legislação municipal.