Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A política de regularização fundiária urbana contará com participação do município onde está localizado o núcleo urbano a ser regularizado. Seção Única Da Regularização Fundiária Urbana – Reurb em Terras Públicas Urbanas