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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024

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Art. 43

– A política de regularização fundiária urbana contará com participação do município onde está localizado o núcleo urbano a ser regularizado. Seção Única Da Regularização Fundiária Urbana – Reurb em Terras Públicas Urbanas

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.883 /2024