Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Aprovado o procedimento, no prazo de 60 dias, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos para Sede:
I
laudo de avaliação do imóvel elaborado por profissional, legalmente habilitado, em conformidade com o Decreto nº 46.467, de 28 de março de 2014, e Decreto nº 48.280, de 8 de outubro de 2021;
II
planta e memorial descritivo do imóvel público a ser matriculado, dos quais constem a sua descrição, com medidas perimetrais, área total, localização, confrontantes e coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites;
III
comprovação de notificação dos confrontantes do imóvel a ser regularizado, para que informem, no prazo de 15 dias, se os limites definidos na planta e no memorial descritivo do imóvel a ser matriculado se sobrepõem às suas respectivas áreas;
IV
comprovação de publicação em edital convocando os interessados para apresentarem, no prazo de 30 dias, os documentos, informações de interesse e, se for o caso, testemunhas.