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Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024

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Art. 38

– Aprovado o procedimento, no prazo de 60 dias, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos para Sede:

I

laudo de avaliação do imóvel elaborado por profissional, legalmente habilitado, em conformidade com o Decreto nº 46.467, de 28 de março de 2014, e Decreto nº 48.280, de 8 de outubro de 2021;

II

planta e memorial descritivo do imóvel público a ser matriculado, dos quais constem a sua descrição, com medidas perimetrais, área total, localização, confrontantes e coordenadas preferencialmente georreferenciadas dos vértices definidores de seus limites;

III

comprovação de notificação dos confrontantes do imóvel a ser regularizado, para que informem, no prazo de 15 dias, se os limites definidos na planta e no memorial descritivo do imóvel a ser matriculado se sobrepõem às suas respectivas áreas;

IV

comprovação de publicação em edital convocando os interessados para apresentarem, no prazo de 30 dias, os documentos, informações de interesse e, se for o caso, testemunhas.

Art. 38, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.883 /2024