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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024

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Art. 3º

– Compete à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, a promoção da regularização fundiária rural de áreas de até 100 hectares, nos termos do inciso XIII do art. 14 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.883 /2024