Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Compete à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, a promoção da regularização fundiária rural de áreas de até 100 hectares, nos termos do inciso XIII do art. 14 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.