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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024

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Art. 25

– A legitimação de posse de terras públicas rurais dispensa a desafetação e as demais exigências previstas no inciso I do caput do art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.883 /2024