Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Após subscrito o Termo de Encerramento, a área deverá ser inscrita no CAR e no Cadastro de Imóvel Rural – CIR.
– Após subscrito o Termo de Encerramento, a área deverá ser inscrita no CAR e no Cadastro de Imóvel Rural – CIR.