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Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024

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Art. 17

– Após subscrito o Termo de Encerramento, a área deverá ser inscrita no CAR e no Cadastro de Imóvel Rural – CIR.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.883 /2024