Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Comissão Especial concluindo pela regularidade do Processo Discriminatório Administrativo, subscreverá Termo de Encerramento do qual constará a informação, devidamente fundamentada, da inexistência de domínio particular sobre a área em arrecadação, observado, no que couber, a Lei Federal nº 6.015, de 1973.