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Artigo 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.883 de 23 de agosto de 2024

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Art. 16

– A Comissão Especial concluindo pela regularidade do Processo Discriminatório Administrativo, subscreverá Termo de Encerramento do qual constará a informação, devidamente fundamentada, da inexistência de domínio particular sobre a área em arrecadação, observado, no que couber, a Lei Federal nº 6.015, de 1973.

Art. 16 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.883 /2024